4 de abril de 2008

Cancelamento de matrículas mais fácil

O Governo aprovou um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas, aplicável até 31 de Dezembro. Este regime aplica-se a veículos que não tenham certificado de destruição ou desmantelamento qualificado e ainda a situações de cancelamento oficioso da matrícula, por ter sido requerida a apreensão do veículo para ser regularizada a sua propriedade, ou por este não ter sido sujeito a inspecção periódica obrigatória..
Este regime prevê que a matrícula possa ser cancelada pelo Estado em 2 situações:
- Quando o propritário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de 6 meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido;
- Quando veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.

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