16 de junho de 2008

Cancelamento de matrículas (1980-2000)

Muita gente está quase em pânico com as notícias sobre o eventual cancelamento de um milhão de matrículas de carros Antigos (e alguns velhos!), matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000.
Primeiro, foi a publicação de legislação que obriga ao pagamento de Imposto Único de Circulação, independentemente de o carro existir ou circular, bastando apenas que esteja registado.
Agora, com a publicação do DL 78/2008, de 6 de Maio, a "coisa" complica-se. Os cancelamentos da matrícula podem ser a pedido do proprietário (muito bem!) ou oficioso.
EStabelece o nº 3 do artº 5º o seguinte: "São ainda canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003".
Refere o nº 5 deste artigo que as matrículas podem ser repostas se for requerido no prazo de 6 meses e depois de fazer uma inspecção periódica extraordinária.
E os carros de ralis, por exemplo, passarão numa inspecção?
É caso para dizer que não acertam uma pela simples razão que não ouvem ninguém e sofrem da fobia de legislar, legislar, legislar para tributar, tributar, tributar.
Talvez seja melhor deixar que as prensas destruam muita história bonita de automóveis.
Pena que estes responsáveis (??) não possam ser responsabilizados. Ou podem...

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